Promoção Pix Cabonnet

Promoção Pix Cabonnet

Agora o cliente Cabonnet tem um motivo mais que especial para pagar sua fatura via Pix. Pagando em dia, ele concorre automaticamente ao sorteio de um prêmio todos os meses!

Não tem segredo, pagou via pix, já está participando!

 

A promoção vai de 01/11/2022 a 28/02/2023.

Prêmios:

1 – Notebook Asus

1 – Computador Gamer

1 – Smart TV LED 50″

1 – Smartphone Samsung Galaxy S20 FE

 

Ganhadores dos Sorteios Data do Sorteio: Prêmio:
Joel Oliveira Silva - Taubaté/SP 03/12/2022 1 Notebook Asus
Rafaela Martins da Silva - Pres. Prudente/SP 03/01/2023 1 PC Gamer
Daiane Santos Modolo - Bastos/SP 03/02/2023 1 TV 50 Polegadas
Luiz Gabriel Monteiro da Silva 03/03/2023 1 Smartphone S20FE 

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“Na Cabonnet – Pagar com PIX concorre a Prêmios!”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.023130/2022

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:
    1. Empresa Mandatária: Cabonnet
      1. Razão Social: Cabonnet Serviços e Cobranças Ltda.

 

  1. Endereço: Av. Durvalino Binato, 340, Jardim Aeroporto – Assis/SP - CEP: 19813-170
  2. CNPJ nº: 26.345.666/0001-75

 

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

 

  1. Assemelhado a Concurso

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

 

  1. Nas cidades de: Adamantina, Álvares Machado, Assis, Bastos, Caçapava, Cândito Mota, Flórida Paulista, Florínia, Guaiçara, Herculândia, Iacri, Lins, Maracaí, Mariápolis, Moreira Cesar, Ourinhos, Pacaembú, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Penápolis, Pindamonhangaba, Presidente Prudente, Promissão, Queiroz, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, São José dos Campos, São Pedro do Turvo, Taubaté, Tremembé e Tupã/SP e Ribeirão Claro/PR.

 

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

 

  1. De 01/11/2022 a 28/02/2023

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  1. De 00h00 do dia 01/11/2022 até às 23h59 do dia 31/02/2023

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

  1. A promoção “Na Cabonnet – Pagar com PIX concorre a Prêmios!” tem o período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 01/11/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2023, é permitida a participação somente de pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas dentro da área de abrangência, no estado de São Paulo e Paraná, validamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e que cumpram o disposto no presente regulamento.

 

  1. O participante sendo premiado, receberá seu prêmio, em sua residência, no endereço indicada em seu cadastro, em dia e horário previamente agendados. 

 

  1. Os clientes que fizerem o pagamento de suas faturas com PIX, independente do plano, no período de 00h00 do dia 01/11/2022 até às 23h59 do dia 28/02/2023, participante desta promoção terá direito a 1 (um) cupom para concorrer aos prêmios sorteados na promoção.

 

  1. A cada fatura paga com PIX, o cliente terá direito a 1 (um) cupom. Independentemente do valor do seu plano, o cliente terá direito a 1 (um) cupom. O cliente tendo mais que uma assinatura, poderá participar com outros cupons, sendo que, terá direito a apenas 1 (um) cupom por fatura paga com PIX, respeitando as normas deste regulamento. 

 

  1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitido transferir seu cupom para outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. 

 

  1. O cadastro dos participantes será automático a partir do pagamento de sua fatura com PIX. 

 

  1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrais de sua assinatura que serão utilizados na promoção, para comunicação e recebimento do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

 

  1. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação.

 

  1. A empresa promotora emitirá os cupons correspondentes às participações elegíveis, através de impressão do cupom, com mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso. O Participante não precisará adotar nenhum outro procedimento após cumprir as regras de participação na promoção.

 

  1. APURAÇÕES E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

 

  1. Serão realizadas 4 (quatro) apuração em toda promoção, sorteando 1 (um) prêmio em cada, conforme descrito abaixo:

 

1ª Apuração Período de Participação Quantidade de contemplados Discriminação e valor unitário do prêmio
03/12/2022 às 15h00 01/11/2022 às 00h00 a 30/11/2022 às 23h59 1 1 (um) Notebook ASUS Vivo Book X513EA-EJ3010 Intel Core i7 1165G7 8GB 256GB SSD Endless OS 15,6" Full HD LED Backlit Preto, no valor de 3.646,77 (Três mil Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Setenta e Sete Centavos)

 

2ª Apuração Período de Participação Quantidade de contemplados Discriminação e valor unitário do prêmio
03/01/2023 às 15h00 01/12/2022 às 00h00 a 31/12/2022 às 23h59 1 1 (um) Computador Gamer Completo Intel Core 5, 8GB DDR3, 1TB HD, GT 710 2GB, Monitor 19" e Kit Gamer – imperiumsltda, no valor de R$ 3.199,99 (Três mil, Cento e Noventa e Nove e Noventa e Nove Centavos)

 

3ª Apuração Período de Participação Quantidade de contemplados Discriminação e valor unitário do prêmio
03/02/2023 às 15h00 01/01/2023 às 00h00 a 31/01/2023 às 23h59 1

 

1 (uma) Smart TV LED 50" Ultra HD 4K LG 50UP751C ThinQ AI 2 HDMI USB Bluetooth Controle Smart Magic, no valor de R$ 2.699,00 (Dois mil Seiscentos e Noventa e Nove Reais)

 

4ª Apuração Período de Participação Quantidade de contemplados Discriminação e valor unitário do prêmio
03/03/2023 às 15h00 01/02/2023 às 00h00 a 28/02/2023 às 23h59 1 1 (um) Smartphone Samsung Galaxy S20 FE 5G Violeta 128GB, 6GB RAM, Tela Infinita de 6.5”, Câmera Traseira Tripla, Android 12 e Processador Snapdragon 865, no valor de R$ 2.199,00 (Dois mil Cento e Noventa e Nove Reais)

 

  1. Endereço da apuração: na sede da empresa promotora localizada na Av. Durvalino Binato, 340, Jardim Aeroporto – Assis/SP - CEP: 19813-170, em data e hora prevista acima.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
4 R$ 11.744,76

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

  1. Participarão da apuração, todos os cupons depositados em urna, da qual serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 1 (um) cupom devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

 

  1. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna onde se encontram os cupons.

 

  1. O potencial ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

 

  1. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando o efetivo ganhador, a serem posteriormente entregues à SEAE/ME. 

 

  1. Apenas após a verificação da legitimidade da participação do potencial ganhador, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, será declarado efetivo ganhador desta promoção, a ser comunicado sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da validação, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Cabonnet.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  1. Somente serão válidas as faturas pagas com PIX, durante o período de 00h00 do dia 01/11/2022 até as 23h59 do dia 28/02/2023.

 

  1. Cada fatura somente será cadastrada uma única vez.

 

  1. Serão aceitas mais que uma fatura, paga pelo mesmo cliente, com PIX, para troca por cupom desde que o mesmo seja o titular de mais que uma assinatura.

 

  1. A Cabonnet se reserva o direito de, a qualquer momento, durante o período da promoção, verificar e auditar as faturas, pagas com PIX, para fins de participação nesta promoção.

 

  1. Os participantes são inteiramente responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

 

  1. Ficam os participantes cientes desde já de que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais, fraudulentos ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é o pagamento da fatura mensal com PIX, de qualquer plano, para a troca por um cupom, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Cabonnet em face do infrator.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

  1. O resultado será divulgado nas redes sociais e site da Cabonnet, e o sorteado será comunicado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema, e-mail, de acordo com os dados cadastrais fornecidos pelo participante à Cabonnet.

 

  1. A Cabonnet manterá disponível no site www.cabonnet.com.br, pelo período de 30 (trinta) dias após a divulgação da apuração, o nome do contemplado.

 

  1. Caso qualquer informação fornecida pelo participante esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste regulamento.

 

  1. Havendo interrupção ou suspensão da publicação do sorteado pelo site ou redes sociais da Cabonnet, devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores dos participantes ou da Cabonnet, em razão de caso fortuito ou força maior, não será cabível aos participantes quaisquer tipos de compensações, pagamentos ou indenizações.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO:

 

  1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no endereço cadastrado para a assinatura do serviço, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.

 

  1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.

 

  1. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado

 

  1. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

 

  1. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

  1. O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no Instagram da Cabonnet e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

  1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no endereço cadastrado para a assinatura do serviço, em data e horário previamente agendados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, mediante a apresentação do documento original válido de identidade pessoal do ganhador (RG ou outro que lhe substitua, nos termos da legislação vigente) e comprovante de endereço.

 

  1. Caso seja solicitado e não apresentem, os participantes perderão o direito ao prêmio.

 

  1. O prêmio será entregue exclusivamente ao sorteado ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento de procuração pública, mediante assinatura da Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido à Cabonnet juntamente com as cópias autenticadas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

 

  1. Documento de identidade (RG ou outro que lhe substitua, nos termos da legislação vigente), CPF/MF e comprovante de endereço.

 

  1. É de exclusiva responsabilidade do sorteado a apresentação prévia de cópia autenticada dos documentos pessoais necessários ao recebimento dos prêmios.

 

  1. A responsabilidade da Cabonnet cessará com a entrega do prêmio ao sorteado, que deverá verificar a sua integridade no momento do seu recebimento. Caso seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, o sorteado deverá informar a Cabonnet no ato para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Após a retirada dos prêmios, o sorteado exonera a Cabonnet de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras.

 

  1. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de apuração. Após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei. O prazo para o ganhador usufruir do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração

 

  1. Caso venham a ser implantadas novas medidas em razão de decretos pelos Governos Estadual, Federal e/ou Municipal, que ocasionem atraso na entrega/premiação nos prazos aqui estabelecidos, tal situação será levada em conta pela empresa, não havendo prejuízo ao uso da premiação pelos ganhadores.

 

  1. De acordo com o Artigo 15, Parágrafo 1º do Decreto no 70.951/72, a propriedade do prêmio poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, na Administração da Cabonnet localizada na Av. Durvalino Binato, 340, Jardim Aeroporto – Assis/SP - CEP: 19813-170 ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.
  2. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  1. A participação na promoção implica a cessão do nome, imagem e som de voz dos contemplados para fins de divulgação da promoção, sem quaisquer ônus a Cabonnet, ficando este livre para usar o nome, imagem e som de voz dos contemplados em quaisquer mídias que julgar pertinente, pelo período de um ano, contado da data da apuração.

 

  1. Os casos omissos e ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta promoção e seu regulamento, serão solucionados pelo Cabonnet. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da SEAE/ME. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

  1. A promoção será divulgada por meio de materiais internos, internet e mídia impressa. A Cabonnet, fará constar o número do Certificado de Autorização da SEAE/ME na íntegra do regulamento disponível no site da empresa: www.cabonnet.com.br.

 

  1. Ao pagarem sua fatura com PIX, automaticamente o cliente será cadastrado nesta promoção, os participantes concordam com todos os termos e condições presentes neste Regulamento, estando cientes e de acordo que poderão receber informações sobre esta promoção, via e-mail e/ou celular, o que não implicará em qualquer custo.

 

  1. Os dados pessoais que serão utilizados nesta promoção são os presentes no cadastro do cliente realizado na assinatura do contrato de prestação de serviço pela Cabonnet, sendo: nome completo, data de nascimento, no CPF, no RG ou outro documento de identificação que substitua o RG nos termos da lei, endereço e endereço de e-mail, celular e telefone.

 

  1. Os participantes consentem de forma livre, expressa e inequívoca o tratamento de seus dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação na promoção

 

  1. A finalidade específica do processo de tratamento de dados na presente promoção destina-se ao desenvolvimento e implementação da presente Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

 

  1. A empresa preza pela privacidade dos participantes e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com o participante vencedor, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.

 

  1. Ao participar da promoção, o participante expressamente de forma livre e inequívoca concorda com essa operação. A Cabonnet exige que todas as empresas responsáveis ou pessoas responsáveis pela execução e operacionalização da presente promoção tratem os referidos dados pessoais dos participantes em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  1. Os dados pessoais coletados dos participantes da presente promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal de qualquer participante será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, com exceção de: mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

  1. Os dados pessoais dos participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios contidos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento e legislação pertinente.

 

  1. As obrigações de confidencialidade não se aplicam aos dados pessoais que, por ventura, forem disponibilizados nas seguintes condições: 

(a) forem de domínio público à época em que tiverem sido revelados; 

(b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; 

(c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem.

 

  1. A Cabonnet, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais do participante contemplado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção até o recebimento, pela empresa, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados pessoais poderão ser deletados.

 

  1. O participante, caso queira, poderá solicitar à Cabonnet a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo do banco de dados da Promoção, através do seguinte canal: marketing@cabonnet.com.br informando o nome completo e CPF cadastrados na Promoção.

 

  1. Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados pessoais para cadastramento em futuras promoções e/ou para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços à presente promoção, remetendo solicitação para marketing@cabonnet.com.br ou, ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, caso seja disponibilizada na parte inferior desse tipo de e-mail enviado.

 

  1. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção e dos 180 dias subsequentes a data do sorteio/apuração ou término do prazo da promoção, fica ciente de que a sua participação estará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação.

 

  1. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o sorteado não tem quaisquer embargos fiscais, legais ou outros que o impeçam de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

 

  1. O regulamento completo estará disponível no site: www.cabonnet.com.br.

 

  1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

 

  1. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE nº. 06.023130/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

 

  1. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.

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