
PROMOÇÃO CABONNET 30 ANOS
Contrate Internet com preço fixo por 2 anos e garanta o preço na fatura sem os rejustes anuais.
Dúvidas Frequentes
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CABONNET 30 ANOS | "OPERAÇÃO 30 ANOS"
O objetivo deste regulamento é definir as condições para a contratação dos planos de internet que compõem a oferta da promoção CABONNET 30 ANOS, realizada pela CABONNET Internet, inscrita no CNPJ <nº CNPJ>, doravante denominada apenas CABONNET.
DAS DEFINIÇÕES
Para esta Promoção aplicam-se as seguintes definições:
1.1 Promoção: Oferta para clientes residenciais e empresariais situados nas áreas com cobertura da rede CABONNET, mediante viabilidade técnica, composta pelos planos de velocidade definidos no item 2.2, de acordo com os termos previstos neste regulamento e no contrato relativo ao serviço que o compõe.
1.2 Plano CABONNET: Oferta de internet banda larga, via fibra ótica, contratada mediante o pagamento de mensalidade conforme contrato de prestação de serviço.
1.3 Clientes: todos aqueles cujo endereço esteja dentro da área de cobertura da CABONNET e em local que haja viabilidade técnica de instalação.
2. MUNICÍPIOS PARTICIPANTES e PLANOS
2.1 Os clientes residenciais ou empresariais que contratarem um dos planos dispostos no item 2.2, disponíveis em sua cidade.
2.2 Esta promoção é válida para as cidades e planos abaixo relacionados:
2.2.1 Plano Florínea 100 Mega
Disponível exclusivamente para o município de FLORÍNEA
2.2.2 Plano 350 Mega
Disponível exclusivamente para os municípios de: ARCO-IRIS, BORA, MARTINÓPOLIS
2.2.3 Plano 500 Mega
Disponível exclusivamente para os municípios de: IACRI, MACUCOS, MARACAÍ, QUEIROZ, TREMEMBE.
2.2.4 Plano 600 Mega
Disponível exclusivamente para os municípios de: ADAMANTINA, ALVARES MACHADO, ASSIS, BASTOS, CACAPAVA, CANDIDO MOTA, FLÓRIDA PAULISTA, GETULINA, GUAIÇARA, HERCULÂNDIA, INÚBIA PAULISTA, JULIANIA, LINS, LUCÉLIA, MARIÁPOLIS, OSVALDO CRUZ, OURINHOS, PACAEMBU, PARAGUAÇÚ PAULISTA, PARAPUÃ, PENÁPOLIS, PINDAMONHANGABA, PRESIDENTE PRUDENTE, PROMISSÃO, QUATA, RANCHARIA, RIBEIRÃO CLARO, SANTA CRUZ DO RIO PARDO, SÃO JOSE DOS CAMPOS, SÃO PEDRO DO TURVO, TAUBATÉ E TUPÃ
3. BENEFÍCIOS DA PROMOÇÃO
3.1 Os clientes residenciais ou empresariais que contratarem um dos planos dispostos no item 2.2, nas respectivas cidades atendidas, terão como benefícios:
3.1.1 Preço fixo por 24 meses, devido a não aplicação do reajuste anual previsto em contrato, contados a partir da data de instalação e ativação do serviço;
3.2.2 Equipamento Wi-fi, em regime de comodato, sem custo pelo mesmo período de 24 meses (2 anos), a contar da data de instalação e ativação do serviço.
3.2.3 Isenção da Taxa de Instalação
RESUMO DOS BENEFÍCIOS:
BENEFÍCIO | VALOR DO BENEFÍCIO
Preço fixo por 24 meses | O valor do reajuste anual
Isenção do aluguel relativo ao aparelho wi-fi | R$ 19,90 por mês, totalizando R$ 238,00 por ano
Isenção da Taxa de Instalação | R$ 100,00
4. CONDIÇÕES DE ADESÃO
Para que os clientes façam jus aos benefícios desta promoção, deverão ser atendidos, além das estipulações de cada contrato dos serviços que compõem, os seguintes requisitos:
4.1 Assinar o contrato de um dos planos ofertados entre 01/08/2025 e 31/12/2025;
4.2 Os clientes deverão permanecer adimplentes de forma ininterrupta sob pena de perder os benefícios da promoção.
4.3 Os clientes interessados não poderão possuir nenhum débito (valor vencido e não pago) junto à CABONNET, bem como seu endereço não deve ter débitos em nosso sistema.
5. CANCELAMENTO
5.1 No caso de cancelamento antecipado do contrato por culpa ou a pedido do cliente participante, antes do período de 12 (doze) meses, o mesmo deverá arcar com o valor da multa prevista no item 5.4.
5.2. Os clientes que trocarem o plano de velocidade desta promoção por outro menor, dentro da vigência dos primeiros 12 (doze) meses de contrato, deixarão de fazer jus à condição promocional e terão que arcar com a multa prevista no item 5.4.
5.3 Após o primeiro período de 12 meses, o contrato será renovado automaticamente por mais 12 meses, mantendo o valor mensal e demais benefícios, salvo manifestação contrária do cliente antes do fim do 12º mês. Caso o cliente não deseje a renovação automática, será aplicado o reajuste anual previsto em contrato, conforme os índices estipulados, sem a aplicação de multa.
5.4 A multa será proporcional ao benefício recebido, e deverá ser calculada pela soma dos seguintes valores:
a) Valor da taxa de instalação, proporcional aos meses restantes do contrato (ou seja, R$ 100,00, dividido por 12 meses, multiplicado pelo período remanescente para alcançar 12 meses)
b) R$ 600,00 (seiscentos reais), proporcional aos meses restantes do contrato (ou seja, R$ 600,00, dividido por 12 meses, multiplicado pelo período remanescente para alcançar 12 meses)
R$ 100,00 + R$ 600,00 / 12 meses = R$ 58,00
Multiplicado pelos meses remanescentes para 12 meses
_______________________________________
= Valor da Multa
6. DOS PAGAMENTOS
Os clientes que aderirem à Promoção CABONNET 30 ANOS serão responsáveis pelos seguintes pagamentos:
5.1 Mensalidade do serviço de comunicação multimídia (CABONNET) e serviços adicionais, se houver, conforme velocidade contratada e de acordo com as condições propostas neste regulamento;
5.2 As informações de suspensão de sinal por inadimplência constam do Cadastro de Assinante.
7. DO CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PROMOÇÃO
Os clientes deixarão de usufruir dos benefícios da promoção, independente de qualquer comunicação da CABONNET, em caso de inadimplência de qualquer obrigação contratual;
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A instalação está sujeita a disponibilidade técnica na região e no imóvel de instalação do cliente;
8.2 Todos os equipamentos utilizados para o perfeito funcionamento do serviço prestado pela CABONNET serão instalados em regime de comodato e o cliente será seu fiel depositário;
8.3 O pagamento da mensalidade será de exclusiva responsabilidade dos clientes participantes desta Promoção e será efetuado diretamente à CABONNET através de documentos emitidos por ela;
8.4 Outros planos de velocidade da CABONNET podem ser contratados, hipótese em que não serão concedidos os benefícios dados na forma desta Promoção.
8.5 A participação na presente Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento, sendo que os termos específicos desta Promoção prevalecerão sobre as disposições do contrato que integra o serviço.
8.6 Esta Promoção não é cumulativa com qualquer outra realizada ou que venha a ser realizada pela CABONNET;
8.7 A CABONNET reserva-se o direito de alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a presente Promoção, mediante prévio aviso de 48 (quarenta e oito) horas a ser feito por meio do site www.CABONNET.com.br;
8.8 Em caso de dúvidas referente a Promoção CABONNET 30 ANOS os clientes ou qualquer interessado poderão acessar o site www.cabonnet.com.br ou a central de atendimento 0800 700 12 12
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