Promoção "Pagou, Participou! Cabonnet"

Promoção "Pagou, Participou! Cabonnet"

Pagou com Pix? Participou!

A partir de agora (01/08/2023), ao pagar suas faturas utilizando o PIX, você estará participando automaticamente de nossa promoção "Pagou, Participou" De 01/08/2023 a 31/07/2024. Certificado de Autorização SRE nº. 06.028603/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.

A cada fatura paga em dia com PIX você concorre a um 01 Smartphone ou 01 TV Led 4k de 50 polegadas no sorteio do mês. Mas isso não é tudo: ao final da promoção, quatro sortudos ganharão "1 ano de internet grátis"!  É hora de agarrar essa chance e participar com a gente.

Como Participar

Participar da nossa promoção é extremamente simples! Como cliente, basta pagar suas faturas em dia por meio do PIX. Cada fatura paga lhe concede a participação do sorteio mensal. Se você tiver mais de um contrato com a Cabonnet, cada um garante uma participação no sorteio.

Prêmios Mensais

Todos os meses, você poderá estar mais próximo de levar para casa 01 Smartphone Moderno ou 01 TV Led 4k de 50 polegadas com resolução incrível. Imagine-se desfrutando de tecnologia de ponta na palma das mãos ou tendo uma experiência cinematográfica em sua própria casa. Esse próximo sortudo pode ser você!

Prêmio Final

Quatro sortudos serão contemplados com "1 ANO DE INTERNET GRÁTIS" no último sorteio da promoção. Aproveite essa oportunidade única de ter um ano inteiro sem preocupações com faturas e desfrute da melhor conexão com a internet, sem custos adicionais. Com toda essa liberdade digital, você poderá aproveitar o máximo da sua experiência online!


Promoção exclusiva para nossos clientes. Com o PIX, ficou mais fácil e rápido participar dos sorteios e concorrer a prêmios incríveis. Não perca a chance de unir a praticidade do PIX à oportunidade de ganhar prêmios fantásticos! Fiquem atentos em nossas redes sociais para acompanhar os resultados dos sorteios. O próximo grande vencedor pode ser você. Boa sorte!

Confira o regulamento da promoção abaixo.

Certificado de Autorização SRE nº. 06.028603/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.

 

Ganhadores da Promoção

1º Sorteio/Apuração - 07/09/2023 - Bruna Regina Gonçalves - Cândido Mota/SP

2º Sorteio/Apuração - 06/10/2023 - Silvana Faria - Caçapava/SP

3º Sorteio/Apuração - 07/11/2023 - Vanderlei Gomes de Aguiar - Santa Cruz do Rio Pardo/SP

4º Sorteio/Apuração - 07/12/2023 - Mariana Freire dos Santos Penariol - Presidente Prudente/SP

5º Sorteio/Apuração - 08/01/2024 - Gisele Cristina Rigueiro de Souza - Presidente Prudente/SP

6º Sorteio/Apuração - 07/02/2024 - Maria Claudete Custódio - Pindamonhangaba/SP

7º Sorteio/Apuração - 07/03/2024 - Adilson Garcez - Adamantina/SP

8º Sorteio/Apuração - 08/04/2024 - Luana Teixeira Mota - Presidente Prudente/SP

 


 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“PAGOU, PARTICIPOU”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº 06.028603/2023

 

1.    EMPRESA PROMOTORA:

1.1.    Empresa Mandatária: Cabonnet
1.1.1.    Razão Social: Cabonnet Serviços e Cobranças Ltda.
1.1.2.    Endereço: Av. Durvalino Binato, 340, Jardim Aeroporto – Assis/SP - CEP: 19813-170
1.1.3.    CNPJ nº: 26.345.666/0001-75

 

2.    MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1.    Assemelhado a Concurso

 

3.    ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1.    Nas cidades de: Adamantina, Álvares Machado, Arco-Íris, Assis, Bastos, Borá, Caçapava, Cândido Mota, Flórida Paulista, Florínia, Guaiçara, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Lins, Lucélia, Macucos, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Moreira Cesar, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Pacaembu, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Penápolis, Pindamonhangaba, Presidente Prudente, Promissão, Queiroz, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, São José dos Campos, São Pedro do Turvo, Taubaté, Tremembé e Tupã/SP e Ribeirão Claro/PR.

 

4.    PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1.    De 01/08/2023 a 31/07/2024

 

5.    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1.    De 00h00 do dia 01/08/2023 até às 23h59 do dia 28/07/2024

 

6.    CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.    A promoção “PAGOU, PARTICIPOU” tem o período de participação compreendido entre às 00h00 do dia 01/08/2023 até às 23h59 do dia 28/07/2024, é permitida a participação somente de pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas dentro da área de abrangência, no estado de São Paulo e Paraná, validamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e que cumpram o disposto no presente regulamento.

6.2.    O cliente que realizar o pagamento de sua fatura mensal via PIX, independente do plano, no período de 00h00 do dia 01/08/2023 até às 23h59 do dia 28/07/2024, terá direito a 1 (um) cupom para concorrer ao prêmio sorteado dentro do referido período de participação, conforme condições de participação descrita abaixo para participar em cada sorteio.

6.2.1.    Para participar no sorteio realizado entre a 1ª e 12ª apuração, o cliente deverá realizar o pagamento da fatura mensal via PIX para participar do sorteio seguinte. Ou seja, paga a fatura via PIX em agosto, participa do sorteio em setembro e assim sucessivamente. 

6.2.1.1.    A fatura deve ser paga em dia, sendo que as faturas em atraso não serão consideradas.

6.2.2.    Para participar no sorteio realizado entre a 13ª apuração, o cliente deverá ter pago ao menos 7 (sete) faturas via PIX nos últimos 12 (doze) meses, em dia e não estar inadimplente.

6.2.2.1.    Caso o cliente não tenha pago ao menos 7 (sete) faturas via PIX nos últimos 12 (doze) meses, em dia e esteja inadimplente, o mesmo não estará elegível para concorrer e/ou ganhar o prêmio da 13º apuração.

6.3.    A cada fatura paga com PIX, o cliente terá direito a 1 (um) cupom. Independentemente do valor do seu plano, o cliente terá direito a 1 (um) cupom. O cliente tendo mais que uma assinatura, poderá participar com outros cupons, sendo que, terá direito a apenas 1 (um) cupom por fatura paga com PIX, respeitando as normas deste regulamento. 

6.4.    Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitido transferir seu cupom para outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. 

6.5.    O cadastro dos participantes será automático a partir do pagamento de sua fatura com PIX. 

6.6.    Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrais de sua assinatura que serão utilizados na promoção, para comunicação e recebimento do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

6.7.    Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação.

6.8.    A empresa promotora emitirá os cupons correspondentes às participações elegíveis, através de impressão do cupom, com mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso. O Participante não precisará adotar nenhum outro procedimento após cumprir as regras de participação na promoção.

 

7.    APURAÇÕES E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:

7.1.    Serão realizadas 13 (três) apurações em toda promoção, sorteando 1 (um) prêmio entre a 1ª e 12ª apuração e 4 (quatro) prêmios na 13ª apuração, conforme descrito abaixo:

1ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

07/09/2023 às 15h00

01/08/2023 às 00h00 a 31/08/2023 às 23h59

1

1 (um) Celular Smartphone Samsung Galaxy A23 128GB 5G 6.6" Preto, no valor de R$ 1.399,99

 

2ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

06/10/2023 às 15h00

01/09/2023 às 00h00 a 30/09/2023 às 23h59

1

1 (uma) Televisão Smart TV Philco Roku 50" UHD 4K PTV50G70R2CBBL, no valor de R$ 1.749,90

 

3ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

07/11/2023 às 15h00

01/10/2023 às 00h00 a 31/10/2023 às 23h59

1

1 (um) Celular Smartphone Samsung Galaxy A23 128GB 5G 6.6" Preto, no valor de R$ 1.399,99

 

4ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

07/12/2023 às 15h00

01/11/2023 às 00h00 a 30/11/2023 às 23h59

1

1 (uma) Televisão Smart TV Philco Roku 50" UHD 4K PTV50G70R2CBBL, no valor de R$ 1.749,90

 

5ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

08/01/2024 às 15h00

01/12/2023 às 00h00 a 31/12/2023 às 23h59

1

1 (um) Celular Smartphone Samsung Galaxy A23 128GB 5G 6.6" Preto, no valor de R$ 1.399,99

 

6ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

07/02/2024 às 15h00

01/01/2024 às 00h00 a 31/01/2024 às 23h59

1

1 (uma) Televisão Smart TV Philips 50" 4K UHD GOOGLE 50PUG7408/78, no valor de R$ 2.039,75

 

7ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

07/03/2024 às 15h00

01/02/2024 às 00h00 a 29/02/2024 às 23h59

1

1 (um) Celular Smartphone Samsung Galaxy A23 128GB 5G 6.6" Branco, no valor de R$ 1.299,00

 

8ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

08/04/2024 às 15h00

01/03/2024 às 00h00 a 31/03/2024 às 23h59

1

1 (uma) Televisão Smart TV Philips 50" 4K UHD GOOGLE 50PUG7408/78, no valor de R$ 2.039,75

 

9ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

07/05/2024 às 15h00

01/04/2024 às 00h00 a 30/04/2024 às 23h59

1

1 (um) Celular Smartphone Samsung Galaxy A23 128GB 5G 6.6" Branco, no valor de R$ 1.299,00

 

10ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

07/06/2024 às 15h00

01/05/2024 às 00h00 a 31/05/2024 às 23h59

1

1 (uma) Televisão Smart TV Philips 50" 4K UHD GOOGLE 50PUG7408/78, no valor de R$ 2.039,75

 

11ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

08/07/2024 às 15h00

01/06/2024 às 00h00 a 30/06/2024 às 23h59

1

1 (um) Celular Smartphone Samsung Galaxy A23 128GB 5G 6.6" Branco, no valor de R$ 1.299,00

 

12ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

30/07/2024 às 15h00

01/07/2024 às 00h00 a 28/07/2024 às 23h59

1

1 (uma) Televisão Smart TV Philips 50" 4K UHD GOOGLE 50PUG7408/78, no valor de R$ 2.039,75

 

13ª Apuração

Período de Participação

Quantidade de contemplados

Discriminação e valor unitário do prêmio

30/07/2024 às 15h30

01/07/2024 às 00h00 a 28/07/2024 às 23h59

4

1 (um) Ano de Internet Grátis de 300 Mega, R$ 89,90 por mês - Instalação e Wi-Fi Incluso, no valor de R$ 1.078,80

7.2.    Cada apuração será realizada na filial da empresa promotora, localizada na Rua Tenente Nicolau Maffei, 1164 - Vila Santa Helena - Presidente Prudente/SP - CEP 19015-021, em data e hora prevista acima.

 

8.    PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios

Valor total da promoção

16

R$ 24.070,97

 

9.    FORMA DE APURAÇÃO:

9.1.    Participarão da apuração, todos os cupons depositados em urna, da qual serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 1 (um) cupom devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir entre a 1ª e 12ª apuração e 4 (quatro) cupons devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir na 13ª apuração. 

9.2.    Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna onde se encontram os cupons.

9.3.    O potencial ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

9.4.    A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando o efetivo ganhador, a serem posteriormente entregues à SRE/MF. 

9.5.    Apenas após a verificação da legitimidade da participação do potencial ganhador, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, será declarado efetivo ganhador desta promoção, a ser comunicado sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da validação, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Cabonnet.

 

10.    CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1.    Somente serão válidas as faturas pagas com PIX, durante o período de 00h00 do dia 01/08/2023 até as 23h59 do dia 28/07/2024.

10.2.    Cada fatura somente será cadastrada uma única vez.

10.3.    Serão aceitas mais que uma fatura, paga pelo mesmo cliente, com PIX, para troca por cupom desde que o mesmo seja o titular de mais que uma assinatura.

10.4.    A Cabonnet se reserva o direito de, a qualquer momento, durante o período da promoção, verificar e auditar as faturas, pagas com PIX, para fins de participação nesta promoção.

10.5.    Os participantes são inteiramente responsáveis pelas informações fornecidas em seu cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

10.6.    Ficam os participantes cientes desde já de que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais, fraudulentos ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é o pagamento da fatura mensal com PIX, de qualquer plano, para a troca por um cupom, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Cabonnet em face do infrator.

 

11.    FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1.    O resultado será divulgado nas redes sociais e site da Cabonnet, e o sorteado será comunicado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema, e-mail, de acordo com os dados cadastrais fornecidos pelo participante à Cabonnet.

11.2.    A Cabonnet manterá disponível no site www.cabonnet.com.br, pelo período de 30 (trinta) dias após a divulgação da apuração, o nome do contemplado. 

11.3.    Caso qualquer informação fornecida pelo participante esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste regulamento.

11.4.    Havendo interrupção ou suspensão da publicação do sorteado pelo site ou redes sociais da Cabonnet, devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores dos participantes ou da Cabonnet, em razão de caso fortuito ou força maior, não será cabível aos participantes quaisquer tipos de compensações, pagamentos ou indenizações.

 

12.    ENTREGA DO PRÊMIO:

12.1.    O prêmio será entregue ao respectivo contemplado na loja física definida pela empresa promotora, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e a apresentação do documento original válido de identidade pessoal do ganhador (RG ou outro que lhe substitua, nos termos da legislação vigente) e comprovante de endereço.

12.2.    Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito a retirada do prêmio por terceiros.

12.3.    O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado

12.4.    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

12.5.    Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

12.6.    O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no Instagram da Cabonnet e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008. 

12.7.    Caso os documentos solicitados não sejam apresentados, os participantes perderão o direito ao prêmio.

12.8.    O prêmio será entregue exclusivamente ao sorteado ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado por instrumento de procuração pública, mediante assinatura da Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido à Cabonnet juntamente com as cópias autenticadas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

12.9.    Documento de identidade (RG ou outro que lhe substitua, nos termos da legislação vigente), CPF/MF e comprovante de endereço.

12.10.    É de exclusiva responsabilidade do sorteado a apresentação prévia de cópia autenticada dos documentos pessoais necessários ao recebimento dos prêmios.

12.11.    A responsabilidade da Cabonnet cessará com a entrega do prêmio ao sorteado, que deverá verificar a sua integridade no momento do seu recebimento. Caso seja verificado qualquer defeito ou irregularidade, o sorteado deverá informar a Cabonnet no ato para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Após a retirada dos prêmios, o sorteado exonera a Cabonnet de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras.

12.12.    O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de apuração. Após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei. O prazo para o ganhador usufruir do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração

12.13.    Caso venham a ser implantadas novas medidas em razão de decretos pelos Governos Estadual, Federal e/ou Municipal, que ocasionem atraso na entrega/premiação nos prazos aqui estabelecidos, tal situação será levada em conta pela empresa, não havendo prejuízo ao uso da premiação pelos ganhadores.

12.14.    De acordo com o Artigo 15, Parágrafo 1º do Decreto no 70.951/72, a propriedade do prêmio poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração.
 

13.    DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1.    A participação na promoção implica a cessão do nome, imagem e som de voz dos contemplados para fins de divulgação da promoção, sem quaisquer ônus a Cabonnet, ficando esta livre para usar o nome, imagem e som de voz dos contemplados em quaisquer mídias que julgar pertinente, pelo período de um ano, contado da data da apuração.

13.2.    Os casos omissos e ou dúvidas que possam ocorrer com relação a esta promoção e seu regulamento, serão solucionados pela Cabonnet. Persistindo, a decisão será submetida à consideração da SRE/MF. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13.3.    A promoção será divulgada por meio de materiais internos, internet e mídia impressa. A Cabonnet, fará constar o número do Certificado de Autorização da SRE/MF na íntegra do regulamento disponível no site da empresa: www.cabonnet.com.br.

13.4.    Ao pagar sua fatura com PIX, automaticamente o cliente será cadastrado nesta promoção, o participante concorda com todos os termos e condições presentes neste Regulamento, estando ciente e de acordo que poderá receber informações sobre esta promoção, via e-mail e/ou celular, o que não implicará em qualquer custo.

13.5.    Os dados pessoais que serão utilizados nesta promoção são os presentes no cadastro do cliente realizado na assinatura do contrato de prestação de serviço pela Cabonnet, sendo: nome completo, data de nascimento ou outro documento de identificação que substitua o RG nos termos da lei, endereço e endereço de e-mail, celular e telefone.

13.6.    Os participantes consentem de forma livre, expressa e inequívoca o tratamento de seus dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação na promoção.

13.7.    A finalidade específica do processo de tratamento de dados na presente promoção destina-se ao desenvolvimento e implementação da presente Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

13.8.    A empresa preza pela privacidade dos participantes e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com o participante vencedor, de modo a possibilitar a entrega do prêmio.

13.9.    Ao participar da promoção, o participante expressamente de forma livre e inequívoca concorda com essa operação. A Cabonnet exige que todas as empresas responsáveis ou pessoas responsáveis pela execução e operacionalização da presente promoção tratem os referidos dados pessoais dos participantes em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

13.10.    Os dados pessoais coletados dos participantes da presente promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal de qualquer participante será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, com exceção de: mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

13.11.    Os dados pessoais dos participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios contidos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento e legislação pertinente.

13.12.    As obrigações de confidencialidade não se aplicam aos dados pessoais que, por ventura, forem disponibilizados nas seguintes condições: 
(a) forem de domínio público à época em que tiverem sido revelados; 
(b) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; 
(c) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem.

13.13.    A Cabonnet, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais do participante contemplado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a adesão para participar desta promoção até o recebimento, pela empresa, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados pessoais poderão ser deletados.

13.14.    O participante, caso queira, poderá solicitar à Cabonnet a exclusão de seus dados pessoais, a qualquer tempo do banco de dados da Promoção, através do seguinte canal: marketing@cabonnet.com.br informando o nome completo e CPF cadastrados na Promoção.

13.15.    Da mesma forma, os participantes poderão revogar a autorização concedida para manutenção de seus dados pessoais para cadastramento em futuras promoções e/ou para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços à presente promoção, remetendo solicitação para marketing@cabonnet.com.br ou, ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, caso seja disponibilizada na parte inferior desse tipo de e-mail enviado.

13.16.    Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção e dos 180 dias subsequentes a data do sorteio/apuração ou término do prazo da promoção, fica ciente de que a sua participação estará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação.

13.17.    A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento e serve como declaração de que o sorteado não tem quaisquer embargos fiscais, legais ou outros que o impeçam de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

13.18.    O regulamento completo estará disponível no site: www.cabonnet.com.br.

13.19.    Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

13.20.    Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE nº. 06.028603/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.

13.21.    Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
 

 

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