Você já parou para pensar sobre o que muda com a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor em setembro de 2020, tem o objetivo de garantir que os usuários sejam os donos dos próprios dados. Ou seja, é uma forma de limitar aquilo que as empresas podem fazer com as suas informações.
Como a lei ainda é bem nova, porém, existe muita dúvida sobre ela, tanto para as próprias empresas quanto para os usuários. É isso que vou mostrar para você neste post. Continue lendo e entenda o que muda com a LGPD em vigor para o usuário.
Quais são os grandes objetivos da LGPD para o usuário?
O primeiro grande objetivo da LGPD é assegurar a sua privacidade. Isso significa que as empresas devem adotar práticas seguras, de modo a garantir que as informações não sejam vazadas nem usadas de forma indevida.
Falando nisso, também há a questão da transparência. As empresas devem informar para você absolutamente tudo sobre os seus dados, incluindo quais são recolhidos, como eles serão usados, por quem e por quanto tempo.
Como a lei funciona na prática?
Uma das questões mais importantes da LGPD é empoderar os usuários em relação aos próprios dados. Uma empresa só pode usar suas informações se você der consentimento explícito. Além disso, se quiser interromper esse uso, pode fazê-lo quando quiser e sem precisar se justificar.
Nesse sentido, é crucial prestar atenção aos dados sensíveis, que podem ser usados de forma discriminatória. Aqui entram opinião política, convicção religiosa, dados sobre saúde ou vida sexual, por exemplo.
Como saber se uma empresa está cumprindo a LGPD?
Há diversos sinais que mostram se uma empresa está cumprindo, ou não, os quesitos básicos da lei. Um dos mais claros é em relação ao pedido de consentimento. Os “termos e condições” cheios de “juridiquês”, que você aceita sem ter lido, não são mais suficientes.
Agora, as empresas precisam trazer de forma clara e direta o que vão fazer com os dados do usuário, dando a ele a opção de concordar ativamente com o processo. Outro ponto importante é o envio de e-mails e outras mensagens.
Assim como acontece nos dados mais gerais, o usuário tem o direito de ser retirado das listas de e-mails quando quiser — e essa opção deve ser muito clara e fácil de encontrar. E também é importante considerar os dados que serão pedidos.
As empresas precisam obedecer o princípio da necessidade, o que significa que não é preciso coletar um monte de informação para uma simples compra. Com as redes sociais é preciso tomar cuidados diferentes, pois o usuário quer colocar as próprias informações.
Por fim, se você perceber ou suspeitar de uma empresa que não está devidamente cumprindo a LGPD, existem canais de denúncia. O primeiro é com a própria organização, que deve indicar um responsável por receber reclamações. O segundo é a ANPD, a agência do Governo que vai fiscalizar a nova lei.
O que muda com a LGPD, no maior sentido, é que ela vai tornar a internet mais segura. Porém, o usuário ainda precisa fazer sua parte, tomando cuidado com o que acessa e com o que concorda nos termos e condições — aplicando o controle dos pais no caso das crianças.
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